Norma
13/06/1984

Circular Nº 863

Delegação ao Banco Nacional da Habitação para decidir sobre prorrogação do prazo de venda de imóveis das Sociedades de Crédito Imobiliário.

                         CIRCULAR N. 000863                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito Imobiliário                                    

         Comunicamos  que  o  Banco Central do Brasil,  com  base  em
autorização  concedida  pelo  Conselho  Monetário  Nacional,  delegou
competência  ao  Banco Nacional da Habitação para  decidir  sobre  os
pedidos de prorrogação do prazo para venda de imóveis não de uso  das
Sociedades de Crédito Imobiliário.                                   

                             Brasília-DF, 13 de junho de 1984        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 










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