A Diretoria do Banco Central decidiu prorrogar, até 30 de junho de 1989, o prazo estabelecido no item II da Resolução nº 1.499, de 27 de julho de 1988. Esta decisão é baseada na alínea "a" do item V da mesma resolução.
A Circular nº 1.460 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 1.396, de 15 de dezembro de 1988.