Norma
13/12/1984

Resolução Nº 990

Estabelece regras para recomposição em moeda das exigibilidades de recolhimento compulsório pelos bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000990                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, alínea "a", da mencionada Lei, com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I - Revogar a Resolução n. 796, de 11.01.83.                

         II  -  Estabelecer que os bancos comerciais deverão recompor
em  moeda suas exigibilidades de recolhimento compulsório, observados
os seguintes critérios:                                              

         a)  no caso de subscrição de debêntures: na medida em que os
títulos se vencerem;                                                 

         b)  no  caso  de subscrição de ações: no prazo máximo  de  2
(dois) anos, contado a partir da data da vigência desta Resolução.   

         III  -  Os  bancos  comerciais  deverão  informar  ao  Banco
Central  -  Departamento  de Operações Bancárias  (DEBAN),  no  prazo
máximo de 30 (trinta) dias, os vencimentos e respectivos valores  dos
títulos subscritos ao amparo da Resolução n. 796.                    

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando também revogadas, em conseqüência, a Resolução n.
872,  de  20.12.83, e as Circulares n.s 759, de 24.01.83, e  874,  de
13.08.84.                                                            

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente