Revogada Norma
16/01/1985
#6184

Circular Nº 910

Institui demonstrativos para operações financeiras conforme Resolução 991 e estabelece procedimentos e sanções para instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio dos demonstrativos instituídos pela Circular n. 910?
Os demonstrativos devem ser encaminhados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações.
Quais são os demonstrativos instituídos pela Circular n. 910?
A Circular n. 910 institui os seguintes demonstrativos:Anexo I - Para discriminação das operações de renovações efetuadas de até 90% do principal das operações vencidas e não liquidadas, apurado em 31.12.84, bem como 90% do principal das operações vencíveis em 1985.Anexos II e III - Para consolidação das operações lastreadas por recursos aportados pelo BNH (Banco Nacional da Habitação) e pela FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial).Anexo IV - Para consolidação das operações efetuadas com base em duplicatas de vendas mercantis e de amparo à exportação, sob a égide da Resolução n. 950, de 21.08.84.Anexos V e VI - Para consolidação de todas operações classificadas nas contas discriminadas no anexo da Resolução n. 991, de 13.12.84.
Onde será efetivado o levantamento de depósitos constituídos sob a Circular n. 230 para os fins da Resolução n. 991?
O levantamento será efetivado exclusivamente nas praças do Rio de Janeiro (RJ) ou de São Paulo (SP), quando se tratar de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, na praça onde centralize suas operações com o Banco Central. Isso será feito independentemente dos prazos de carência previstos na regulamentação pertinente e mediante pré-aviso de dois dias úteis, no qual deverá ser indicada a praça de constituição do depósito.
O que acontece em caso de descumprimento das metas de expansão no desconto de duplicatas?
O descumprimento das metas de expansão sujeita as instituições infratoras ao recolhimento em moeda ao Banco Central, em valor igual ao excesso apurado. Esse recolhimento não será passível de remuneração e permanecerá congelado enquanto os percentuais de crescimento das aplicações estiverem acima dos limites admitidos.
Para onde devem ser enviados os demonstrativos mencionados na Circular n. 910?
Os demonstrativos devem ser enviados ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) ou suas representações regionais que jurisdicionem a instituição informante, ou ao Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais (DEFIM), conforme o caso.
Como será efetivada a constituição do depósito mencionado no item VI da Resolução n. 991?
A constituição do depósito será efetivada simultaneamente à liberação dos correspondentes recursos depositados sob a Circular n. 230, de 29.08.74, ou sob a Resolução n. 899, de 29.03.84, pelo valor líquido em cruzeiros apurado.
Quais juros serão aplicados sobre os valores corrigidos dos depósitos sob a Resolução n. 991?
O Banco Central abonará juros nos níveis admitidos e constantes do respectivo Certificado de Registro. Para operações com taxas flutuantes, serão aplicadas as taxas estabelecidas pelo Banco Central com base nos níveis praticados no mercado internacional. O pagamento dos juros será promovido na data e na mesma proporção em que os recursos depositados forem liberados.
Quais contas devem utilizar o subtítulo "Depósitos - Resolução 991"?
As seguintes contas devem utilizar o subtítulo "Depósitos - Resolução 991":1.05.78.00-3 - Devedores Diversos - País, do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN) e Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento (CODES).1.1.40.03.99-3 - Banco Central - Conta Depósitos - Outros Depósitos, do Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN).1.1.40.03.99-3 - Banco Central - Conta Depósitos - Outros Depósitos, do Plano Contábil das Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM).
Qual subtítulo de uso interno e obrigatório foi instituído pela Circular n. 910?
Foi instituído o subtítulo de uso interno e obrigatório "Depósitos - Resolução 991".
O que acontece se os documentos mencionados na Circular n. 910 forem enviados fora do prazo estipulado?
A remessa dos documentos fora do prazo estipulado será encarada como falha passível de aplicação das sanções cabíveis.
Quais operações estão sujeitas às limitações estabelecidas na Resolução n. 991?
Estão sujeitas às limitações as operações de prorrogação, renovação, composição, consolidação, confissão de dívida ou assemelhadas.
Como serão corrigidos os valores depositados sob a Resolução n. 991?
Os valores depositados serão corrigidos segundo os índices de correção da taxa cambial de repasse da moeda do empréstimo externo que lhe deu origem, no período do depósito.
Quais são as sanções para instituições financeiras que descumprirem as limitações da Resolução n. 991?
As instituições financeiras infratoras estão sujeitas às sanções previstas na legislação em vigor, bem como ao recolhimento em moeda ao Banco Central, em valor igual ao saldo devedor da operação prorrogada, renovada, composta, consolidada ou confessada. Esse recolhimento não será passível de remuneração e permanecerá congelado pelo número de dias compreendido entre a data da contratação e da liquidação da operação.
Quais normativos foram revogados pela Circular n. 910?
Foram revogados os seguintes normativos:Circular n. 662, de 09.12.81Circular n. 847, de 01.03.84Circular n. 864, de 15.06.84Circular n. 865, de 28.06.84Circular n. 866, de 10.07.84Carta-Circular n. 1.047, de 29.06.84Carta-Circular n. 1.056, de 25.07.84