Norma
16/01/1985

Circular Nº 910

Institui demonstrativos para operações financeiras conforme Resolução 991 e estabelece procedimentos e sanções para instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

A Circular Nº 910, de 16 de janeiro de 1985, estabelece novos demonstrativos para instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, conforme a Resolução Nº 991, de 13 de dezembro de 1984. Os demonstrativos são:

  • Anexo I: discriminação das renovações de até 90% do principal das operações vencidas e não liquidadas até 31/12/1984 e das operações vencíveis em 1985.

  • Anexos II e III: consolidação das operações lastreadas por recursos do BNH e FINAME.

  • Anexo IV: consolidação das operações com duplicatas de vendas mercantis e de amparo à exportação, conforme a Resolução Nº 950, de 21/08/1984.

  • Anexos V e VI: consolidação de todas as operações classificadas nas contas discriminadas no anexo da Resolução Nº 991.

Os demonstrativos devem ser enviados ao Banco Central até o dia 15 do mês subsequente à realização das operações, direcionados ao DEBAN ou DEFIM, conforme o caso.

As operações de prorrogação, renovação, composição, consolidação e confissão de dívida estão sujeitas às limitações da Resolução Nº 991. Instituições infratoras enfrentarão sanções legais e recolhimento em moeda ao Banco Central, sem remuneração, pelo saldo devedor da operação.

Para desconto de duplicatas, o descumprimento das metas de expansão sujeita as instituições ao recolhimento em moeda ao Banco Central pelo excesso apurado, também sem remuneração.

Os depósitos sob a Resolução Nº 991 serão corrigidos pela taxa cambial de repasse da moeda do empréstimo externo e remunerados conforme os níveis admitidos no Certificado de Registro.

Foi instituído o subtítulo "Depósitos - Resolução 991" para contas específicas nos planos contábeis dos bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e das sociedades de arrendamento mercantil.

A remessa dos documentos fora do prazo será considerada falha passível de sanções. Foram revogados os normativos: Circular Nº 662, 847, 864, 865, 866 e Carta-Circular Nº 1.047 e 1.056.