Foi aprovada uma linha especial de crédito rural do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), criado pelo Decreto nº 91.179, de 01/04/1985, com as seguintes características:
Beneficiários:
Pequenos produtores rurais, proprietários ou não.
Associações comunitárias com finalidades produtivas, legalmente constituídas.
Cooperativas de produtores rurais.
Itens financiáveis: Todos os itens de investimento previstos nos modelos de exploração do PAPP, exceto:
Aquisição de terras e de animais para recria e engorda.
Veículos automotores (no caso de produtores isoladamente).
Fundação de lavoura de cana-de-açúcar para fabricação de açúcar e álcool.
Fundação de lavouras de cacau, seringa e café.
Implantação de irrigação em área superior a 4 hectares por produtor.
Encargos financeiros: Juros de 3% ao ano e correção monetária equivalente a 35% da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).
Prazos:
Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Tetos de financiamento:
Pessoas físicas: 500 ORTNs, podendo chegar a 1.000 ORTNs para investimentos em irrigação.
Cooperativas: 50.000 ORTNs.
Associações: 10.000 ORTNs.
Limites de financiamento: 100% do valor do orçamento.
Garantias: As usuais e adequadas, a critério do agente financeiro.
Esquema de desembolso: Valores fixados em cruzeiros, com equivalência em ORTNs.
Esquema de reembolso: Em prestações anuais ou semestrais, após o período de carência.
Assistência técnica: Obrigatória durante a carência dos financiamentos, preferencialmente a cargo da EMBRATER, sem ônus para os mutuários.
Fundo de garantia: Destinado a assegurar a quitação de financiamentos em caso de morte do mutuário ou insolvência comprovada.
Agentes financeiros: Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. e bancos oficiais estaduais.
O PAPP absorverá os programas especiais de crédito da região nordeste, incluindo POLONORDESTE, PROJETO SERTANEJO, PROHIDRO e PROCANOR.
O Banco Central, em conjunto com o Ministério do Interior, elaborará normas complementares para a execução do Programa.