Norma
04/02/1986

Circular Nº 997

PROPOE MECANISMOS DE ENCAIXE COMPULSORIO PARA SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO, CAIXAS ECONOMICAS, ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO. CONSTITUICAO DE ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE 25% DOS SALDOS DOS DEPOSITOS DE POUPANCA. CRIACAO NO BANCO CENTRAL DE FUNDO FINANCEIRO DE NATUREZA CONTABIL, CONFORME O DECRETO-LEI 278, DE 28/02/67 A SER DENOMINADO FUNDO DE GARANTIA DA LIQUIDEZ (FGL), OBJETIVANDO ACOLHER OS ENCAIXES OBRIGATORIOS GARANTIR AS OPERACOES DE ASSISTENCIA FINANCEIRA PRESTADA PELO BANCO CENTRAL AS SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO E AS ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO. PROPICIAR RECEITAS NECESSARIAS A COBERTURA DA REMUNERACAO DOS ENCAIXES OBRIGATORIOS E OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DA CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO.

A Circular Nº 997, de 04/02/1986, estabelece as alíquotas de encaixe obrigatório para depósitos de poupança, conforme a Resolução nº 1.090, de 31/01/1986. As alíquotas são:

  • 15% para depósitos captados nos estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e nos Territórios Federais.

  • 25% para depósitos captados nas demais unidades da Federação.

Os percentuais devem ser atingidos com as seguintes alíquotas sobre as captações líquidas mensais:

  • 20% nas unidades mencionadas anteriormente.

  • 40% nas demais unidades da Federação.

O recolhimento deve ser efetuado no dia 15 do mês seguinte ao da posição apurada, ou no dia útil imediatamente posterior, conforme calendário do DEBAN. O demonstrativo do encaixe obrigatório deve ser apresentado até o 5º dia útil do mês seguinte.

Excepcionalmente, os depósitos compulsórios de 16/12/85 a 31/12/85 devem ser recolhidos ao Fundo de Assistência de Liquidez (FAL) no dia 06/02/86.

A remuneração será baseada na variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), acrescida de juros de 0,5% ao mês, utilizando a fórmula: R = C ([(ORTN 2/ORTN 1) . (1,005)n/m] - 1).

A pena pecuniária por não cumprimento será calculada com base na maior taxa utilizada para empréstimos de liquidez a bancos comerciais, aplicada diariamente sobre a deficiência apresentada.

As sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo devem firmar convênio com um banco comercial para autorizar o Banco Central a efetuar lançamentos na conta "Reservas Bancárias".