A Resolução Nº 1.095, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de fevereiro de 1986, estabelece a proibição de operações de arrendamento mercantil para pessoas físicas, incluindo firmas individuais. A única exceção permitida são as operações previstas no Manual de Crédito Agroindustrial, capítulo 16.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.