Norma
20/02/1986

Resolução Nº 1.095

Veda operações de arrendamento mercantil a pessoas físicas, com exceções para crédito agroindustrial.

A Resolução Nº 1.095, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de fevereiro de 1986, estabelece a proibição de operações de arrendamento mercantil para pessoas físicas, incluindo firmas individuais. A única exceção permitida são as operações previstas no Manual de Crédito Agroindustrial, capítulo 16.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.