Norma
08/08/1986

Circular Nº 1.055

Institui o Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) para financiar diversos segmentos da produção agropecuária.

Foi instituído o Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP), que passa a constituir o Capítulo 28 do Manual de Crédito Rural (MCR). O objetivo do PROINAP é contribuir para o aumento da produção agropecuária.

O programa abrange os seguintes segmentos:

  • Recuperação e conservação de solos;

  • Irrigação;

  • Construção de armazéns e silos;

  • Outros investimentos.

Os recursos necessários para a execução do programa provêm das seguintes fontes:

  • Orçamento da União;

  • Recursos próprios dos agentes financeiros;

  • Empréstimos externos;

  • Outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.

O programa abrange todo o país e as dotações serão concedidas por segmento de crédito. Aplicam-se aos créditos do programa as normas gerais do MCR, exceto quando houver condições especiais estabelecidas neste capítulo.

No segmento de recuperação e conservação do solo, são financiáveis investimentos fixos (como terraceamento e correção de acidez) e semifixos (como arados terraceadores e distribuidores de calcário). No segmento de irrigação, podem ser enquadradas propostas dos programas PROFIR, PROINE e PROVÁRZEAS, exceto para projetos localizados na área de atuação do PROVÁRZEAS/BID e PROVÁRZEAS/Kfw.

Para a construção de armazéns e silos, os recursos devem destinar-se à construção de unidades armazenadoras a nível de propriedade rural, com algumas restrições, como a não admissão de financiamento para guarda de açúcar, cacau, café e forrageiras. Os financiamentos podem abranger obras de construção civil, aquisição de máquinas e equipamentos, instalações elétricas e aquisição e montagem de silos pré-fabricados.

Os recursos alocados ao segmento "outros investimentos" podem ser aplicados para financiar os demais investimentos previstos no MCR 10, não enquadráveis nos segmentos anteriores. As operações estão sujeitas aos prazos e limites de financiamento fixados pela Resolução nº 1.131, de 15.05.86, exceto para financiamentos do PROINAP/PROFIR, PROINAP/PROINE e PROINAP/PROVÁRZEAS, onde prevalecem os prazos e limites estabelecidos nos regulamentos daqueles programas.

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