Norma
24/04/1987

Circular Nº 1.163

LINHAS DE CREDITO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - FINANCIAMENTO A EXPORTACAO. PROPOE SEJA ABERTA LINHA DE CREDITO ESPECIAL AOS BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO, PARA FINANCIAMENTO DO REPASSE A ESTE ORGAO DO VALOR DAS COMPRAS DE EXPORTACAO REALIZADAS POR AQUELES ESTABELECIMENTOS PARA ENTREGA FUTURA.

A Circular Nº 1.163, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de abril de 1987, institui linhas de crédito especiais em moedas estrangeiras para estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio. Essas linhas de crédito são baseadas no desempenho no mercado de câmbio de exportação e podem ser revisadas a qualquer momento.

Limites: Os limites das linhas de crédito são fixados em dólares dos Estados Unidos.

Custos: Juros baseados na LIBOR para seis meses, acrescidos de 5/8% ao ano, serão cobrados sobre os valores utilizados. Os juros serão debitados à conta "RESERVAS BANCÁRIAS" no dia útil seguinte ao vencimento do financiamento.

Utilização: Os recursos devem ser utilizados exclusivamente na liquidação de operações de repasse ao Banco Central, vinculadas a compras específicas de câmbio de exportação.

Procedimentos Operacionais:

  • Operações de câmbio de exportação celebradas para liquidação em prazo não inferior a 120 dias podem ser niveladas na posição de câmbio dos estabelecimentos.

  • Essas operações devem ser contratadas englobadamente por moeda e corresponder a 100% do valor dos contratos de câmbio de exportação vinculados.

  • Devem ser celebradas à taxa cambial de repasse fixada no boletim de taxas de câmbio "Abertura" do dia.

  • Devem ser registradas no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - SISBACEN/CÂMBIO.

Reposição: A reposição dos valores utilizados deve ser processada no dia útil imediato à liquidação das correspondentes operações de câmbio de exportação, mediante entrega da moeda estrangeira em conta do Banco Central no exterior.

Cancelamentos: Cancelamentos de compras de câmbio de exportação financiadas através da linha de crédito especial implicarão a contratação de operações de compra ao Banco Central para recomposição da linha.

Outras Disposições:

  • O financiamento é considerado vencido na data da liquidação, cancelamento, baixa ou transferência para "Posição especial" do contrato de câmbio de exportação vinculado.

  • A inobservância dos prazos de reposição sujeitará o estabelecimento ao pagamento de juros adicionais.

  • É permitido o pagamento antecipado de saldos devedores da linha de crédito especial.

  • Os registros contábeis devem ser efetuados utilizando a conta "OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS", com o subtítulo "Banco Central - Circular n. 1.163".

  • Os estabelecimentos interessados devem manifestar-se ao Departamento de Câmbio até o dia 14.05.87.

  • A operacionalização do sistema depende do registro prévio e regular das operações de câmbio de exportação no SISBACEN/CÂMBIO.