A Resolução Nº 1.344 do Banco Central do Brasil estabelece os dias em que não haverá expediente bancário, além dos feriados civis e religiosos já previstos em lei. São eles:
Quinta-feira da Semana Santa
Segunda e terça-feira de Carnaval
Dia dedicado a Corpus Christi
Dia 2 de novembro
Em caso de antecipação de feriados conforme a Lei nº 7.320/85 e o Decreto nº 91.604/85, prevalecerá a comemoração antecipada.
Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas, com um mínimo de 3 horas para atendimento ao público.
No dia 24 de dezembro, quando dia útil, o expediente bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas. No último dia útil do ano, não haverá expediente bancário para o público, admitindo-se somente operações entre instituições financeiras.
O Banco Central poderá determinar feriado bancário em todo o território nacional, ou parcialmente, em casos de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
As disposições desta Resolução devem ser observadas por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.006, de 02/05/1985.