A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25/02/1988, estabeleceu que as instituições habilitadas conforme o Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30/01/1986, estão proibidas de realizar operações compromissadas com títulos privados emitidos a partir de 25/02/1988.
Essa Circular terá vigência até 31/03/1988.