Norma
08/03/1988

Deliberação CVM 61 (Revogada)

Autoriza THE BRAZIL FUND, INC a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil.

A Deliberação CVM nº 61, de 8 de março de 1988, autoriza "The Brazil Fund, Inc." a constituir Carteira de Títulos e Valores Mobiliários no Brasil. O fundo, incorporado em Maryland, EUA, deve seguir o Regulamento Anexo III à Resolução nº 1289/87 do Conselho Monetário Nacional.

Os recursos do fundo devem ser investidos gradualmente, completando o investimento em até 1 ano após a autorização definitiva. O plano de reinvestimento de dividendos e compra de ações em dinheiro foi aprovado.

O repatriamento do capital investido no Brasil é permitido nas seguintes condições:

  • Diferença entre lucros distribuídos aos acionistas e ganhos de capital remetidos ao exterior.

  • Despesas no exterior que excedam os ganhos de capital, até 3% ao ano sobre o valor da carteira. Remessas adicionais acima desse percentual requerem solicitação específica.

  • Empréstimos contraídos no exterior para despesas de lançamento de ações ou outros empréstimos permitidos pela legislação da sede.

  • Reembolso de capital aos acionistas em caso de dissolução do fundo, observando normas legais e regulamentares do país de origem.

A autorização está condicionada ao deferimento do registro do fundo na Securities and Exchange Commission e na New York Stock Exchange. O Presidente da CVM expedirá o Ato Declaratório concedendo a autorização definitiva após essas comunicações.