Norma
06/10/1988

Circular Nº 1.365

Esclarece o regime jurídico aplicável às operações financeiras enquanto não for editada a Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional.

A Circular Nº 1.365 do Banco Central do Brasil, emitida em 06/10/1988, esclarece que, até a edição da Lei Complementar reguladora do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 192 da Constituição Federal, as operações das instituições financeiras continuarão sujeitas ao regime das Leis nº 4.595/64, nº 4.728/65, nº 6.385/76 e demais disposições legais e regulamentares vigentes.

A circular destaca a importância da segurança jurídica nas operações dos mercados financeiro e de capitais, mencionando que a ausência de uma lei complementar pode gerar incertezas e impactos negativos na economia. Questões pendentes incluem a definição de "juros reais", tratamento de operações de crédito direto ao consumidor e critérios para diversas operações financeiras, como emissão de debêntures, adiantamentos sobre operações de câmbio, e operações com títulos públicos.

O Banco Central reforça seu papel no controle do crédito e fiscalização das instituições financeiras, garantindo o funcionamento regular dos mercados. A circular também menciona que os pareceres do Consultor Geral da República, aprovados pelo Presidente da República, têm caráter normativo para a Administração Federal.

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