A Resolução Nº 1.572, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de janeiro de 1989, estabelece diretrizes para a cobrança da "comissão de permanência" em operações financeiras realizadas até 15 de janeiro de 1989.
Para operações com cláusula de correção monetária ou variação cambial, a comissão será cobrada nas mesmas bases do contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento. Nas operações com encargos prefixados vencidas até 15 de janeiro de 1989, a cobrança será feita nas mesmas bases pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado praticada naquela data. Para operações com encargos prefixados vencidas após 15 de janeiro de 1989, a cobrança será baseada na taxa de mercado do dia do pagamento.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.