Norma
15/06/1987

Resolução Nº 1.340

Define regras para deflacionamento da comissão de permanência em operações com encargos prefixados realizadas antes de 15.06.87.

A Resolução Nº 1.340, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de junho de 1987, estabelece diretrizes para operações realizadas antes dessa data com encargos prefixados. A principal determinação é que a "comissão de permanência" mencionada nas Resoluções Nº 1.129/86 e Nº 1.276/87, quando cobrada às mesmas taxas pactuadas no contrato original, deve ser deflacionada pelo fator diário previsto no art. 13, Parágrafo 1º, do Decreto-lei Nº 2.335/87.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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