Norma
15/02/1989

Circular Nº 1.443

Altera o índice de atualização monetária das operações de crédito e de arrendamento mercantil, de que trata a Circular nº 1.439/1989, e dispõe que as instituições financeiras pertencentes a um mesmo conglomerado podem compensar entre si eventuais margens e excessos de aplicação.

                         CIRCULAR N. 001443                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades  de  Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades  de
Arrendamento    Mercantil,   Sociedades   de   Crédito   Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas             

         Comunicamos  que, em decorrência do disposto nas  Resoluções
n.  1.566 e 1.578, de 16.01.89 e 03.02.89, respectivamente, o  índice
de  atualização  de  que  trata o item 1 da  Circular  n.  1.439,  de
03.02.89,  fica  alterado  para 1,287900 (OTN  de  janeiro-89/OTN  de
dezembro-88).                                                        

         2.  As  instituições  pertencentes a um  mesmo  conglomerado
poderão compensar entre si eventuais margens e excessos de aplicação.

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de fevereiro de 1989    


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor