A Resolução Nº 1.606, de 17 de maio de 1989, estabelece prazos mínimos para operações financeiras realizadas por bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, quando contratadas a taxas de mercado prefixadas.
Os principais pontos são:
Prazo mínimo de 30 dias para operações ativas dos bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.
Prazo mínimo de 30 dias para operações de financiamento de capital de giro por sociedades de crédito, financiamento e investimento.
As instituições organizadas conforme a Resolução Nº 1.524/88 devem observar o prazo mínimo de 30 dias em suas operações de investimento ou desenvolvimento.
O Banco Central pode alterar esses prazos e adotar medidas necessárias para a execução da resolução.
A resolução revoga os itens I e II da Resolução Nº 1.102/86, bem como as Resoluções Nº 1.113/86, Nº 1.422/87 e Nº 1.433/87.