A Resolução Nº 1.113, de 19 de março de 1986, estabelece novas diretrizes para operações ativas de bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Os principais pontos são:
Redução para 60 dias do prazo mínimo das operações ativas dos bancos de investimento.
Estabelecimento de 60 dias como prazo mínimo para operações de financiamento de capital de giro por parte das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conforme a alínea "b" do item I da Resolução nº 1.092, de 20/02/1986.
O Banco Central do Brasil possui a prerrogativa de alterar esses prazos e adotar medidas necessárias para a execução da resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 912, de 05/04/1984.