Norma
19/03/1986

Resolução Nº 1.113

Reduz prazo minimo para operacoes ativas de bancos de investimento e financiamento de capital de giro.

A Resolução Nº 1.113, de 19 de março de 1986, estabelece novas diretrizes para operações ativas de bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Os principais pontos são:

  • Redução para 60 dias do prazo mínimo das operações ativas dos bancos de investimento.

  • Estabelecimento de 60 dias como prazo mínimo para operações de financiamento de capital de giro por parte das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conforme a alínea "b" do item I da Resolução nº 1.092, de 20/02/1986.

  • O Banco Central do Brasil possui a prerrogativa de alterar esses prazos e adotar medidas necessárias para a execução da resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 912, de 05/04/1984.

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