O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei nº 4.595/64, informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu manter inalterado o valor da obrigatoriedade de aplicações em financiamento de capital de giro para microempresas, pequenas e médias empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, com base na posição de 28/02/1986.
O Banco Central revisará essa matéria considerando a nova estrutura de ativos financeiros que poderá ser definida em decorrência das recentes medidas econômicas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 19 de março de 1986.