Norma
19/03/1987

Resolução Nº 1.274

Autoriza linha especial de refinanciamento para capital de giro a micro, pequenas e médias empresas.

A Resolução Nº 1.274, de 19 de março de 1987, autoriza o Banco Central a criar uma linha especial de refinanciamento para bancos comerciais, destinada a financiar capital de giro para microempresas, pequenas e médias empresas dos setores comercial, industrial e de serviços.

As beneficiárias são definidas com base na receita bruta anual:

  • Microempresas: receita bruta anual até 10.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

  • Pequenas e médias empresas: receita bruta anual até 350.000 OTN.

A receita bruta anual considerada será a do ano civil anterior ao da contratação do financiamento, tomando-se por referência o valor nominal da OTN de janeiro do mesmo exercício.

Empresas coligadas ou controladas por outras empresas com receita bruta anual superior a 350.000 OTN, ou por instituições financeiras, estão excluídas dos benefícios.

Limitações para a destinação dos recursos:

  • Por banco: até 20% das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais.

  • Por empresa: até 2.500 OTN, por banco, tomando-se o valor nominal vigente no mês da contratação do financiamento.

Os custos financeiros máximos são:

  • Financiamento: remuneração das Letras do Banco Central, acrescida de 1,5% ao trimestre.

  • Refinanciamento: remuneração das Letras do Banco Central.

O prazo máximo das operações de financiamento é de 90 dias. As operações não podem ser simultaneamente amparadas pela Resolução nº 695, de 17 de junho de 1981, e por esta Resolução.

O Banco Central pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução, inclusive aplicar custos adicionais em caso de desvirtuamento dos recursos, e rever custos, prazos e limites operacionais quando julgar conveniente.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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