Norma
26/07/1989

Resolução Nº 1.617

Aprova valores básicos de custeio para lavouras de feijão e mandioca na safra 1989/90 e o calendário de liberações.

O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da Lei nº 4.595/64 e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829/65, aprovou os valores básicos de custeio (VBC) para as lavouras de feijão e mandioca da safra das águas 1989/90. Esses valores foram convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e seguem o calendário de liberações anexado ao documento nº 2.1 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Foi delegada ao Banco Central a competência para expedir as normas necessárias à execução desta Resolução. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de julho de 1989.

O anexo com o calendário de liberações está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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