A Resolução Nº 1.629, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de agosto de 1989, traz alterações ao Manual de Crédito Rural (MCR) 7-2-4. As principais mudanças são:
Proibição do enquadramento de operação formalizada após a concessão do primeiro crédito para o empreendimento, exceto nas seguintes situações:
Crédito complementar formalizado na mesma data do crédito principal e com a mesma instituição financeira.
Crédito para replantio.
Primeira operação posterior ao crédito concedido a título de antecipação do financiamento de custeio agrícola para aquisição de fertilizantes ou adubação verde.
Além disso, a resolução delega competência ao Banco Central para emitir instruções complementares necessárias à sua execução. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.