Norma
25/04/1990

Resolução Nº 1.702

Altera critérios para exigibilidade de aplicações em crédito rural e institui depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural.

A Resolução Nº 1.702, de 25 de abril de 1990, altera os critérios de exigibilidade de aplicações em crédito rural. As principais mudanças são:

  • As exigibilidades de aplicações em crédito rural (MCR 6-2 e MCR 6-3) devem ser apuradas de acordo com a variação diária do saldo de depósitos sujeitos ao recolhimento compulsório.

  • Instituição do Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) como instrumento complementar de aplicações no setor rural.

  • Delegação de competência ao Banco Central para regulamentar as disposições desta resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nº 1.635, de 28/08/1989, e Nº 1.644, de 26/09/1989.