A Resolução Nº 1.640 do Banco Central do Brasil, datada de 13 de setembro de 1989, estabelece diretrizes para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos de qualquer origem.
Entre os principais pontos, destacam-se:
O esquema de desembolso deve ser fixado com equivalência em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), pelo valor no mês da elaboração do orçamento.
A liberação dos recursos deve observar a quantidade de BTN de cada parcela, utilizando como fator de conversão em cruzados novos o valor do título no mês da liberação.
Para créditos anteriores indexados ao valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), as parcelas a desembolsar devem ser corrigidas até fevereiro de 1989 pela OTN de NCz$ 6,17 multiplicada pelo fator 1,2879, e a partir daquela data, pela variação mensal do valor do BTN.
A Resolução também delega competência ao Banco Central para expedir normas complementares necessárias à sua execução e estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.