O Banco Central do Brasil, com base na Resolução nº 1.344, de 18/06/1987, item V, determinou feriado bancário em todo o território nacional nos dias 14, 15 e 16 de março de 1990. Esta medida foi adotada em função de medidas de natureza econômica a serem implementadas.
A Circular nº 1.595 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de março de 1990.