A Circular Nº 1.886, emitida pelo Banco Central do Brasil em 31 de janeiro de 1991, determina um feriado bancário em todo o território nacional no dia 1º de fevereiro de 1991. A decisão foi baseada no Art. 5º da Resolução Nº 1.774, de 28 de novembro de 1990, e considera medidas de natureza econômica.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.