Norma
21/03/1990

Carta Circular Nº 2.057

Regulamenta os depósitos em moeda estrangeira junto ao Banco Central para instituições financeiras no país.

A Carta Circular Nº 2.057 regulamenta os depósitos em moeda estrangeira junto ao Banco Central, conforme a Circular Nº 1.612. As instituições financeiras sediadas no Brasil podem realizar depósitos em duas modalidades: aviso prévio com taxas de juros flutuantes e prazo fixo ("time deposit").

Depósitos com aviso prévio e taxas de juros flutuantes:

  • Podem ser constituídos em moedas com taxa de remuneração divulgada pelo Banco Central.

  • Negociação deve ser feita com antecedência de um dia útil até 16h para dólares dos EUA, e dois dias úteis até 13h para outras moedas.

  • Remuneração pactuada na constituição do depósito.

  • Levantamento mediante pré-aviso de um dia útil para dólares dos EUA, ou dois dias úteis para outras moedas.

  • Juros pagos diariamente via crédito em conta no exterior indicada pelo depositante.

Depósitos com prazo fixo:

  • Podem ser constituídos em moedas com taxa de remuneração divulgada pelo Banco Central.

  • Prazo de depósitos: 1 semana, 2 semanas, 1 mês, 2 meses, 3 meses ou 6 meses.

  • Negociação deve ser feita com antecedência de um dia útil até 16h para dólares dos EUA, e dois dias úteis até 13h para outras moedas.

  • Remuneração acordada na constituição do depósito.

  • Na data de vencimento, valores de principal e juros creditados em conta no exterior indicada pelo depositante, caso não haja renovação negociada com antecedência mínima de 1 ou 2 dias úteis, conforme a moeda.

  • Em caso de renovação, apenas os juros do período vencido serão creditados.

Regras gerais:

  • Não são admitidas movimentações ou manutenção de saldos inferiores a US$ 200.000,00 ou equivalente em outras moedas.

Para constituição dos depósitos, os interessados devem contatar o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) em Brasília, pelos telefones (061) 214-1845, 214-1846, 214-1847 e 214-1852.

A Carta Circular Nº 2.057 revoga a Carta Circular Nº 1.929, de 17/05/1989, e o Comunicado DECAM Nº 1.158, da mesma data.

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