Comunicado
03/05/1990

COMUNICADO-CONJUNTO N. 000027

Estabelece procedimentos para fundos mútuos de ações, clubes de investimento e fundos estrangeiros conforme a Lei 8.024/90.

O Comunicado-Conjunto nº 000027, emitido em 03 de maio de 1990, estabelece procedimentos para fundos mútuos de ações, clubes de investimento e fundos e sociedades de investimento com capital estrangeiro, em conformidade com a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.

As instituições administradoras desses fundos podem discriminar o patrimônio entre recursos livres (denominados em cruzeiros) e recursos bloqueados (saldos em cruzados novos não convertidos transferidos ao Banco Central do Brasil e valores correspondentes a títulos e/ou aplicações denominados em cruzados novos ainda não liquidados).

É facultado aos titulares de quotas de fundos mútuos de ações e clubes de investimento utilizar o mecanismo de transferência de titularidade previsto no artigo 12 da Lei nº 8.024, conforme redação dada pela Medida Provisória nº 180, de 17 de abril de 1990, mediante resgate das quotas representativas dos recursos bloqueados correspondentes aos saldos em cruzados novos não convertidos já transferidos ao Banco Central do Brasil.

Este comunicado entrou em vigor na data de sua publicação.