Revogada Norma
09/05/1990
#12316

Carta Circular Nº 2.085

Divulga modelo para demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com o valor a recolher referente ao cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural?
O valor a recolher deve ser informado pela instituição financeira ao Banco Central/Departamento do Crédito Rural e Industrial/Divisão de Controle (DECRI/DICON), via SISBACEN ou telex, até as 16:00 horas do dia previsto para o recolhimento, para efeito do débito tempestivo na conta reservas bancárias.
Como é calculada a pena pecuniária?
A pena pecuniária é calculada através da fórmula: P = D (LFT1/252 x 1,45N/N - 1), onde P é a pena pecuniária, D é a deficiência, LFT é o fator diário obtido pela opção 3 da transação PTAX 880 do SISBACEN, e N é o número de dias úteis do período de ajustamento.
O que significa a sigla LFT na fórmula de cálculo do custo e da pena pecuniária?
LFT significa 'fator diário obtido pela opção 3 da transação PTAX 880 do SISBACEN'.
Como é calculado o custo sobre a deficiência diária?
O custo sobre a deficiência diária é calculado através da fórmula: C = D (LFT1/252 x 1,3N/N - 1), onde C é o custo, D é a deficiência, LFT é o fator diário obtido pela opção 3 da transação PTAX 880 do SISBACEN, e N é o número de dias úteis do período de ajustamento.
Qual é a base para a elaboração do Demonstrativo de Controle do Cumprimento da Exigibilidade de Aplicações em Crédito Rural?
O demonstrativo deve ser elaborado com base no modelo anexo à Carta-Circular n. 002085.
O que é o Demonstrativo de Controle do Cumprimento da Exigibilidade de Aplicações em Crédito Rural?
É um documento que deve ser elaborado pelas instituições financeiras para demonstrar o cumprimento das exigências de aplicações em crédito rural, conforme previsto no Art. 6 da Circular n. 1.696, de 25 de abril de 1990.