Comunicado
22/02/1991

COMUNICADO N. 002322

Divulga minutas de normativos sobre alterações no IOF, fundos mútuos de renda fixa e fundos de aplicação financeira.

O Banco Central do Brasil divulgou minutas de normativos que introduzem alterações na regulamentação do IOF, dos fundos mútuos de renda fixa e dos fundos de aplicação financeira. As principais mudanças são:

  • Portaria do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento: Altera as alíquotas de IOF previstas no Decreto nº 99.374, de 09/07/1990.

  • Resolução: Revoga a decisão que determinava a extinção dos fundos mútuos de renda fixa a partir de 01/03/1991.

  • Circular: Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de aplicação financeira e de fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira, conforme a Resolução nº 1.787, de 01/02/1991.

Sugestões podem ser encaminhadas à Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro (DINOR) até as 18:00 horas do dia 25/02/1991, preferencialmente via transação Correio do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.

As principais alterações propostas incluem:

  • Alíquotas de IOF: Substituição da tabela anexa ao Decreto nº 99.374/90 pelas Tabelas I e II anexas à nova portaria, aplicáveis conforme o número de dias úteis de permanência da aplicação.

  • Isenção de IOF: Determina alíquota zero para resgates de aplicações em fundos de aplicação financeira decorrentes de transformação ou incorporação de fundos de curto prazo, desde que o prazo de permanência totalize no mínimo 18 dias úteis.

  • Fundos Mútuos de Renda Fixa: Revogação da decisão de extinção e autorização para constituição de fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira.

  • Constituição e Funcionamento de Fundos: Regulamentação detalhada sobre a constituição, administração, composição da carteira, emissão e resgate de quotas, e obrigações das instituições administradoras.

Para mais detalhes, consulte os anexos I a IV que acompanham o comunicado.