Norma
13/06/1991

Circular Nº 1.972

Altera regras sobre uso de empréstimo de liquidez e exigências de reservas bancárias para instituições financeiras.

A Circular Nº 1.972, de 13 de junho de 1991, introduz alterações no regulamento anexo à Resolução Nº 1.786, de 1º de fevereiro de 1991, especificamente nos artigos 7º e 10.

As principais mudanças são:

- Art. 7º, Parágrafo 2º: Instituições que utilizarem a linha de "empréstimo de liquidez" ou apresentarem saldo em sua conta "reservas bancárias" inferior a 80% das exigibilidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista por 3 dias úteis, consecutivos ou não, nos 10 dias úteis imediatamente anteriores à data do saque, poderão ser obrigadas a tomar medidas corretivas, a critério do Banco Central.

- Art. 7º, Parágrafo 3º: Instituições que utilizarem a linha de "empréstimo de liquidez" ou apresentarem saldo em sua conta "reservas bancárias" inferior a 80% das exigibilidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista por 10 dias úteis, consecutivos ou não, nos 90 dias corridos imediatamente anteriores à data do saque, poderão ser sujeitas a medidas adicionais, a critério do Banco Central.

- Art. 7º, Parágrafo 7º: Instituições que apresentarem saldo em sua conta "reservas bancárias" inferior a 80% das exigibilidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista incorrerão, de imediato, nas sanções estabelecidas nos parágrafos 5º e 6º do mesmo artigo, além de outras restrições previstas no regulamento e em normas vigentes.

- Art. 10, Parágrafo Único: Todos os processos de "empréstimo especial" deverão ser instruídos com pareceres técnicos das áreas de política monetária e de fiscalização. A área de fiscalização deve se pronunciar sobre a solvabilidade da instituição, as condições de completo saneamento com o deferimento da operação pleiteada e o patrimônio líquido da instituição, que, se negativo, impedirá a realização da operação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 1991.