Norma
04/09/1991

Circular Nº 2.030

Altera regras sobre transferência de titularidade de cruzados novos entre pessoas físicas e jurídicas.

A Circular Nº 2.030, de 04/09/1991, altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Circular Nº 2.005, de 08/08/1991, que trata da transferência de titularidade de Cruzados Novos. A nova redação do parágrafo 1º permite a utilização de Cruzados Novos pertencentes a terceiros, mediante transferência de titularidade entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas, e entre pessoas jurídicas.

Essa alteração visa facilitar a utilização dos Cruzados Novos em diversas transações financeiras, ampliando as possibilidades de transferência de titularidade entre diferentes tipos de entidades.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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