A Carta Circular Nº 2.230, de 07/11/1991, estabelece alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), em conformidade com a Resolução Nº 1.741, de 30/08/1990, e a Circular Nº 1.540, de 06/10/1989.
As principais mudanças incluem a dispensa da elaboração segregada e a entrega ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras da Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais. Consequentemente, os seguintes documentos e itens são retirados do COSIF:
Balancete Analítico - Carteira de Desenvolvimento;
Balanço Analítico - Carteira de Desenvolvimento;
Estatística Econômico-Financeira - Carteira de Desenvolvimento;
Demonstração do Resultado do Semestre - Carteira de Desenvolvimento;
Demonstração do Resultado do Exercício - Carteira de Desenvolvimento;
Atributo "X" da relação de contas relativo à Carteira de Desenvolvimento;
Desdobramentos contábeis 1.5.3.00.00-1 e 4.5.3.00.00-2;
Item 1.5.8 Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais das Normas Básicas;
Esquema Nº 29 - Operações da Carteira de Desenvolvimento;
Outras expressões relativas à Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais constantes do plano contábil.
Os saldos contábeis remanescentes na escrituração relativos à Carteira de Desenvolvimento devem ser reclassificados em títulos contábeis adequados.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.