Norma
18/02/1992

Resolução Nº 1.905

Altera regras sobre taxas de juros e equalização no Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

A Resolução Nº 1.905, de 18 de fevereiro de 1992, altera as Resoluções Nºs 1.844 e 1.845, de 31 de julho de 1991, que tratam do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

As principais alterações são:

  • O item V do art. 3º da Resolução Nº 1.844 passa a ter a seguinte redação:

  • Taxas mínimas de juros:

  • A - Nos financiamentos com taxa fixa: taxa LIBOR correspondente ao período do financiamento, vigente na data do embarque.

  • B - Nos financiamentos com taxa variável: taxa LIBOR correspondente ao período de amortização, vigente na data do embarque e no início de cada período.

  • C - As taxas LIBOR referidas serão as de mercado, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

  • O parágrafo único do art. 1º da Resolução Nº 1.845 passa a ter a seguinte redação:

  • Equalização de taxas de juros: diferença entre a taxa de juros praticada nos financiamentos, conforme definida no art. 3º, item V, da Resolução Nº 1.844, e a taxa referencial máxima admitida pelo Banco Central do Brasil.

  • O item IV do art. 3º da Resolução Nº 1.845 passa a ter a seguinte redação:

  • Taxa de juros do financiamento: no mínimo, idêntica àquela incidente nas demais operações do PROEX.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações