A Resolução Nº 1.905, de 18 de fevereiro de 1992, altera as Resoluções Nºs 1.844 e 1.845, de 31 de julho de 1991, que tratam do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).
As principais alterações são:
O item V do art. 3º da Resolução Nº 1.844 passa a ter a seguinte redação:
Taxas mínimas de juros:
A - Nos financiamentos com taxa fixa: taxa LIBOR correspondente ao período do financiamento, vigente na data do embarque.
B - Nos financiamentos com taxa variável: taxa LIBOR correspondente ao período de amortização, vigente na data do embarque e no início de cada período.
C - As taxas LIBOR referidas serão as de mercado, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
O parágrafo único do art. 1º da Resolução Nº 1.845 passa a ter a seguinte redação:
Equalização de taxas de juros: diferença entre a taxa de juros praticada nos financiamentos, conforme definida no art. 3º, item V, da Resolução Nº 1.844, e a taxa referencial máxima admitida pelo Banco Central do Brasil.
O item IV do art. 3º da Resolução Nº 1.845 passa a ter a seguinte redação:
Taxa de juros do financiamento: no mínimo, idêntica àquela incidente nas demais operações do PROEX.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.