Norma
04/01/1993

Carta Circular Nº 2.342

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICACAO DAS OPERACOES DE CAMBIO DECORRENTES DA CIRCULAR N. 2.261, DE 29.12.92, E DA RESOLUCAO N. 1.541, DE 30.11.88.

A Carta Circular Nº 2.342, de 04/01/1993, estabelece procedimentos para a classificação das operações de câmbio decorrentes da Circular Nº 2.261, de 29/12/1992, e da Resolução Nº 1.541, de 30/11/1988.

Os códigos a serem utilizados para a classificação das operações de câmbio são:

  • Grupo "02": Setor Público Federal - Juros Remissíveis.

  • Grupo "03": Setor Público Estadual/Municipal - Juros Remissíveis.

  • Grupo "18": 15% Principal, conforme previsto na Resolução Nº 1.541.

A Carta Circular também inclui atualizações no regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações, conforme o Capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais. As folhas de atualização serão distribuídas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

Os códigos incluídos ou alterados são:

  • 02: Setor Público Federal - Juros Remissíveis - Res. 1.938/Circ. 2.261.

  • 03: Setor Público Estadual/Municipal - Juros Remissíveis - Res. 1.938/Circ. 2.261.

  • 04: Setor Público Federal - Juros Não Remissíveis - Res. 1.938/Circ. 2.261.

  • 05: Setor Público Estadual/Municipal - Juros Não Remissíveis - Res. 1.938/Circ. 2.261.

  • 18: 15% Principal - Res. 1.541 - Exercício 1993.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.