A Circular SUSEP nº 10, de 29 de dezembro de 1993, estabelece que as seguradoras não podem alterar as condições de seguro, incluindo coberturas não especificadas na apólice, por iniciativa própria ou de terceiros. Essa medida visa proteger os segurados e garantir a consistência técnico-atuarial dos seguros oferecidos.
As seguradoras devem observar estritamente as disposições legais referentes aos direitos contratuais dos segurados ao aplicar as cláusulas das apólices. Além disso, as condições dos contratos de seguros e as respectivas notas técnicas de prêmios devem ser enviadas à SUSEP para análise e arquivamento, conforme o Art. 8º do Decreto-lei nº 60.459/67.
A inobservância das disposições desta Circular, da Resolução CNSP nº 16/88 (que trata do seguro de assistência médica e hospitalar) e de qualquer norma integrante da legislação de seguros sujeitará a seguradora às penalidades previstas no Art. 108 do Decreto-lei nº 73/66, aplicadas pela SUSEP.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.