A Circular SUSEP nº 9 de 24 de julho de 1996 estabelece que as Sociedades Seguradoras devem enviar à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), antes da comercialização, as condições de seguro e notas técnicas de prêmios dos novos contratos de seguros para análise e arquivamento.
Alterações em contratos de seguro já em comercialização também devem ser previamente encaminhadas à SUSEP para o mesmo procedimento. O não cumprimento dessas disposições sujeitará as infratoras às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14/95.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 1996.