Norma
10/02/1993

Circular Nº 2.274

Altera e consolida normas sobre classificação de produtores rurais e exigibilidade de aplicações em crédito rural.

A Circular Nº 2.274 do Banco Central do Brasil, datada de 10/02/1993, altera e consolida normas sobre a classificação de produtores e a exigibilidade de aplicações em crédito rural. As principais mudanças são:

  • Classificação dos produtores:

  • Miniprodutor: renda agropecuária bruta anual até 25.000 UREF.

  • Pequeno produtor: renda agropecuária bruta anual entre 25.000 e 75.000 UREF.

  • Demais produtores: renda agropecuária bruta anual acima de 75.000 UREF.

  • Concessão de crédito com recursos da exigibilidade do MCR 6-2 para:

  • Custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira e pesca.

  • Investimento para proteção, conservação e recuperação do solo e renovação de lavouras de cana-de-açúcar.

  • Outros custeios e investimentos destinados a miniprodutor e pequeno produtor.

  • Empréstimo do Governo Federal (EGF) com prazo mínimo de 90 dias.

  • Exigibilidade de crédito:

  • No mínimo, 30% deve ser concedido diretamente a miniprodutor e pequeno produtor.

  • No mínimo, 80% deve ser para finalidades prioritárias, como custeio de culturas específicas e aquisição de insumos.

  • Admissão do cômputo dos saldos dos financiamentos formalizados com cooperativas do Grupo I para satisfação do direcionamento mínimo.

  • Proibição de computar operações inscritas em "créditos em liquidação" para satisfação da exigibilidade.

  • Aplicação das normas aos recursos captados sob a forma de Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR), com prazo mínimo de 180 dias e vedação de negociação no mercado secundário.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/02/1993, e revoga as Circulares Nº 2.213, Nº 2.254 e Nº 2.264.