Revogada Norma
28/05/1993
#13321

Circular Nº 2.317

Redefine remuneração e direcionamento das aplicações dos recursos das contas de depósitos especiais remunerados e do recolhimento compulsório.

Perguntas e respostas

Como é calculado o custo financeiro por insuficiência no recolhimento compulsório?
O custo financeiro é calculado diariamente com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 30% ao ano, deduzida a Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês a que se referir a deficiência, 'pro-rata' dia útil, acrescida dos juros respectivos.
Quais são os percentuais de recolhimento compulsório exigidos?
Os percentuais de recolhimento compulsório são:
  • 50% dos saldos diários até 13.08.93;
  • 60% dos saldos diários a partir de 16.08.93.
Como é remunerado o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório é remunerado com base na Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês anterior, acrescida de juros anuais que variam conforme o período. A remuneração incide sobre a média aritmética dos saldos diários registrados nos dias úteis de cada mês e é creditada no primeiro dia útil do mês subsequente.
O que é o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório é a exigência de que uma parte dos saldos diários dos depósitos especiais remunerados seja depositada no Banco Central. Este recolhimento é remunerado com base na Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês anterior, acrescida de juros anuais específicos.
O que são contas de depósitos especiais remunerados?
Contas de depósitos especiais remunerados são contas que recebem uma remuneração mensal baseada na Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês anterior, acrescida de uma fração 'pro-rata' correspondente a juros anuais específicos.
O que acontece se uma instituição financeira não cumprir a exigibilidade de aplicações em operações de estocagem e crédito rural?
Se uma instituição financeira não cumprir a exigibilidade de aplicações em operações de estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante e em operações de crédito rural, ela deverá recolher ao Banco Central a parcela correspondente à insuficiência apurada. Esses valores serão remunerados mensalmente conforme critérios específicos.
O que acontece se uma instituição financeira não cumprir a exigibilidade de recolhimento compulsório?
Se uma instituição financeira não cumprir a exigibilidade de recolhimento compulsório, ela incorrerá no pagamento de um custo financeiro sobre o valor da deficiência, calculado diariamente com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 30% ao ano, deduzida a Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês a que se referir a deficiência.
Quais são os juros anuais aplicados ao recolhimento compulsório?
Os juros anuais aplicados ao recolhimento compulsório são:
  • 8% ao ano até 15.08.93;
  • 7,5% ao ano de 16.08.93 a 15.02.94;
  • 7% ao ano de 16.02.94 a 15.08.94;
  • 6,5% ao ano a partir de 16.08.94.
Quais são as informações que as instituições financeiras devem informar ao Banco Central diariamente?
As instituições financeiras devem informar ao Banco Central, via transação PDER500 do SISBACEN, os seguintes dados:
  • Saldo dos depósitos especiais remunerados;
  • Total de saques de depósitos especiais remunerados;
  • Aplicações em títulos públicos federais;
  • Aplicações em bônus do Banco Central (BBC) e em notas do Banco Central (NBC);
  • Aplicações em títulos de emissão dos estados e municípios;
  • Aplicações em operações de estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante e em operações de crédito rural;
  • Aplicações em depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR);
  • Insuficiência no recolhimento de cruzados novos, atualizada conforme previsto;
  • Montante de operações de financiamento habitacional, em ser, contratadas até 15.03.90.
Quais são as aplicações permitidas para os recursos dos depósitos especiais remunerados?
Os recursos dos depósitos especiais remunerados podem ser aplicados em:
  • Recolhimento compulsório no Banco Central;
  • Operações de estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante;
  • Operações de crédito rural para custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira, pesca, investimento para proteção, conservação e recuperação do solo, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimos a cooperativas, outros custeios e investimentos destinados a mini e pequenos produtores, empréstimo do governo federal (EGF) e desconto de notas promissórias rurais (NPR).
Como é calculada a remuneração das contas de depósitos especiais remunerados?
A remuneração é calculada mensalmente com base na Taxa Referencial (TR) do dia primeiro do mês anterior, acrescida de juros anuais que variam conforme o período. A remuneração incide sobre a média aritmética dos saldos diários registrados nos dias úteis de cada mês e é creditada no primeiro dia útil do mês subsequente.
Qual é a penalidade para instituições financeiras que não prestarem informações ao Banco Central no prazo estipulado?
A inclusão ou alteração das informações sem a observância do prazo estipulado sujeitará a instituição financeira ao pagamento de multa, por posição diária, em valor equivalente a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) diárias.
Quais são os juros anuais aplicados às contas de depósitos especiais remunerados?
Os juros anuais aplicados são:
  • 7,5% ao ano até 15.08.93;
  • 7% ao ano de 16.08.93 a 15.02.94;
  • 6,5% ao ano de 16.02.94 a 15.08.94;
  • 6% ao ano a partir de 16.08.94.

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