Norma
01/07/1993

Carta Circular Nº 2.378

Altera valores basicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e estabelece medidas complementares para financiamento rural.

A Carta Circular Nº 2.378, de 01/07/1993, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme folhas anexas, para atualização dos documentos N.º 2.1 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir das Resoluções N.º 1.843, de 23/07/91, e 1.892, de 08/01/92, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. Essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

Ocorrendo suplementação de crédito, considera-se elevado na mesma proporção o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário. O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, conforme condições previstas na Resolução N.º 1.881, de 30/10/91.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/1993.

Anexos:

  • Documento N.º 2.1: Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Temporárias - Safra das Águas (Verão) 1991/92.

  • Documento N.º 2.2: Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Temporárias - Região Nordeste e Estado de Roraima - Safra 1992.

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