Norma
22/04/1993

Carta Circular Nº 2.360

Altera valores basicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e estabelece medidas complementares para financiamento rural.

A Carta Circular Nº 2.360, de 22 de abril de 1993, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme detalhado nas folhas anexas, para atualização dos documentos N.º 2.1 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir das Resoluções N.º 1.843, de 23/07/91, e N.º 1.892, de 08/01/92, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

A suplementação de crédito também eleva proporcionalmente o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário. Além disso, o crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, conforme as condições previstas na Resolução N.º 1.881, de 30/10/91.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/04/93.

Anexos:

  • Valores Básicos de Custeio (VBC) para culturas temporárias, safra das águas (verão) 1991/92 e 1992, com detalhamento por região e estado, incluindo faixas de produtividade e valores em CR$/ha.

  • Especificações para a cultura da mandioca em diferentes regiões e estados, com valores ajustados para diferentes períodos de liberação (julho/91, agosto/91, novembro/91, maio/92, agosto/92, abril/93, março/93, dezembro/92, abril/92, agosto/93).

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