Norma
19/05/1993

Carta Circular Nº 2.366

Altera os valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para financiamento rural.

A Carta Circular Nº 2.366, de 19 de maio de 1993, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme detalhado nos anexos. Essas alterações são destinadas à atualização dos documentos N.º 2.1 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir das Resoluções N.º 1.843, de 23/07/91, e N.º 1.892, de 08/01/92, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

A suplementação de crédito também eleva proporcionalmente o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário. Além disso, o crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, conforme as condições previstas na Resolução N.º 1.881, de 30/10/91.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/06/93.

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