A Circular Nº 2.334, de 13 de julho de 1993, estabelece medidas preparatórias para a implementação do acordo de reestruturação da dívida externa brasileira de médio e longo prazos, de responsabilidade do setor público, junto aos credores privados internacionais.
Os principais procedimentos definidos são:
Data de Rolagem (Rollover Date): 15/07/1993, quando se iniciam as alterações das taxas de juros e da periodicidade dos pagamentos de principal e juros da dívida negociada.
Data de Conversão (Conversion Date): Data em que as obrigações em outras moedas serão convertidas em dólar dos Estados Unidos (US$), à opção do credor.
Data de Permuta (Exchange Date): Data da troca do montante da dívida pelos novos instrumentos de reestruturação.
A partir da Data de Rolagem, o período de juros passa a ser mensal, com a taxa aplicável sendo a LIBOR de 1 mês acrescida da margem de 13/16% ao ano. Para as obrigações convertidas em dólares dos Estados Unidos, a partir da Data de Conversão até a Data de Permuta, incidirão juros à LIBOR de 1 mês para dólares dos Estados Unidos, acrescida da mesma margem de 13/16% ao ano.
Os períodos de juros em curso na Data de Rolagem terão seus vencimentos antecipados para essa data. Para as obrigações contratadas originalmente a taxa fixa, com repactuação prevista para o período de 18/01 a 15/07/1993, será utilizada a LIBOR do período da data da repactuação até a Data de Rolagem, acrescida da margem de 13/16% ao ano. Os vencimentos das parcelas de principal previstos para o período entre 15/07/1993 e a Data de Permuta serão prorrogados para a data subsequente de pagamento de juros.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.