Norma
10/01/1991

Carta Circular Nº 2.136

Estabelece procedimentos para apresentação de dados ao Banco Central para conciliação da dívida externa registrada do setor privado.

A Carta Circular Nº 2.136, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de janeiro de 1991, estabelece os procedimentos para a apresentação de dados ao Banco Central para a conciliação da dívida externa registrada do setor privado.

As entidades do setor privado, incluindo instituições financeiras públicas e privadas, devem apresentar uma relação discriminativa contendo informações indispensáveis para a conciliação dos saldos devedores das operações de crédito externo registradas no Banco Central. Essas informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) até 15 de fevereiro de 1991.

A não observância do prazo, forma e instruções para a apresentação das informações pode resultar na suspensão da validade dos respectivos certificados de registro/autorização.

O modelo de carta/telex para apresentação ao Banco Central inclui dados como denominação social, CGC/MF, endereço completo, telefones, telex, telefax e informações detalhadas sobre a dívida externa registrada, incluindo credor, saldo devedor, vencimento, moeda e valor.

As informações devem ser fornecidas por entidades credenciadas no SISBACEN através da transação PIEX893 e, adicionalmente, por correio eletrônico via transação PMSG750. Nos demais casos, as informações devem ser enviadas por carta ou telex.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Banco Central/Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) através dos telefones indicados na carta.

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