Norma
14/07/1993

Circular Nº 2.336

Dispensa a emissão de certificado para autorizações no sistema de consórcio e estabelece regras para registros e regulamentos.

A Circular Nº 2.336, de 14/07/1993, introduz mudanças significativas no sistema de consórcios, dispensando a emissão de certificados de autorização. A comprovação das autorizações será feita por meio da comunicação do ato de concessão e sua publicação no Diário Oficial, além dos registros cadastrais no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

As administradoras de consórcios devem observar os termos, limites e condições autorizados, utilizando os registros cadastrais existentes no SISBACEN como comprovação das autorizações já concedidas. O regulamento do grupo de consórcio deve ser registrado em cartório e mantido na sede da administradora, com cópias autenticadas disponíveis nas filiais e dependências de empresas conveniadas, se houver.

A circular também dispensa o envio ao Banco Central de cópias de minutas do regulamento do consórcio, da proposta ou contrato de adesão, e dos contratos de garantia e de seguro de quebra de garantia. Além disso, considera dias não úteis, para efeito de contagem de prazos, os sábados, domingos, feriados nacionais e feriados municipais onde o grupo está constituído.

Alterações importantes incluem a modificação do Art. 1º da Circular Nº 2.092/91, que agora exige que a administradora mantenha à disposição dos consorciados com direito de voto uma relação atualizada dos participantes do grupo, fornecendo cópia quando solicitada. Também foram alterados o Art. 35 do regulamento anexo à Circular Nº 2.312/93 e os subitens 1.1.2 e 1.1.3 do Anexo 2 da Circular Nº 2.163/92, detalhando a composição societária e participação acionária.

A Circular Nº 2.336 entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversos itens de instruções normativas e circulares anteriores, incluindo a Instrução Normativa Nº 44/89 e a Circular Nº 2.027/91.

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