COMUNICADO N. 003543
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Transmite solicitacao de autoridade ju-
diciaria, sobre levantamento de arresto
de bens de ex-administrador da empresa
que especifica.
Para conhecimento e adocao de providencias cabi-
veis, transmitimos o teor do Oficio n. 1220/93 (CF), de 08.09.93, do
Juizo de Direito da Terceira Vara de Falencias e Concordatas da Co-
marca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
"Solicito de V.Sa. as necessarias providencias no sentido
de ser dada baixa nos nomes dos ex-Administradores de AU-
XILIAR CREDITO IMOBILIARIO RIO S/A, Srs. HELVECIO ALMEIDA
BARBOSA MELLO, Cart. Ident. 3.129.946, IFP e CPF
OO6.796.407/97; CLAUDIO ROBERTO BARATA, Ident. n.
3.827.230 da SSP/SP e CPF n. 044.317.588/87; CARLOS AUGUS-
TO CYRILLO DE SEIXAS, Ident. n. 03.592.970 da SSP/SP e CPF
n. 032.968.498/15; EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO, Cart.
Ident. 1.051.930 da SSP/SP e CPF n. 011.328.818/20, em
virtude de ter sido julgada extinta a Medida Cautelar de
Arresto requerida pelo MINISTERIO PUBLICO em face dos ex-
Administradores supra citados, cessando a indisponibilida-
de de seus bens.
Outrossim, informo que a Acao Ordinaria referente a esta
Medida Cautelar foi julgada extinta, sem apreciacao do me-
rito, por sentenca deste Juizo datada de 17.11.89 e acor-
dao proferido na Apelacao Civel n. 2.094/90 pela E. 7. Ca-
mara Civel em 03.04.91.
Atenciosas Saudacoes,
MARIO GUARACI DE CARVALHO RANGEL
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 08 de outubro de 1993
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
M185783-5/TCI/AUXILIAR.DOC