Revogada Norma
02/12/1993
#8597

Circular Nº 2.386

Aprova regulamento que disciplina a constituição e funcionamento de grupos de consórcio referenciados em bens móveis duráveis.

Perguntas e respostas

Quais são os níveis de atuação das administradoras de consórcio?
Os níveis de atuação das administradoras de consórcio são definidos pela relação entre o patrimônio líquido ajustado (PLA) e o capital mínimo exigido (CME) para administradoras de consórcio de bens móveis:
  • Nível 1: PLA igual ou superior a uma vez e inferior a três vezes o CME.
  • Nível 2: PLA igual ou superior a três vezes e inferior a seis vezes o CME.
  • Nível 3: PLA igual ou superior a seis vezes e inferior a nove vezes o CME.
  • Nível 4: PLA igual ou superior a nove vezes e inferior a doze vezes o CME.
  • Nível 5: PLA igual ou superior a doze vezes o CME.
Como é feita a contemplação no consórcio?
A contemplação é a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para a compra do bem ou conjunto de bens. Ela é feita exclusivamente mediante sorteios e lances, e está condicionada à existência de recursos suficientes no fundo comum, podendo utilizar recursos do fundo de reserva para garantir a distribuição mínima de créditos.
Quais bens podem ser objeto de grupo de consórcio?
Podem ser objeto de grupo de consórcio eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, brinquedos, instrumentos musicais, bicicletas e quaisquer outros bens ou conjuntos de bens móveis duráveis, de fabricação nacional ou estrangeira, novos. Caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves, embarcações, automóveis, camionetas, utilitários, buggies, motocicletas e motonetas não se sujeitam às disposições deste Regulamento.
Quais são os requisitos para a formação de grupos de consórcio?
Para formar grupos de consórcio, a administradora deve estar enquadrada nos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido estabelecidos na regulamentação em vigor, observar o limite máximo de 15 vezes o valor do patrimônio líquido para suas obrigações, não possuir pendências de entrega de bens ou remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central, e enquadrar-se em um dos níveis de atuação conforme o patrimônio líquido ajustado.
O que é o fundo de reserva em um grupo de consórcio?
O fundo de reserva é constituído pelas contribuições mensais dos consorciados e rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio fundo. Ele é utilizado prioritariamente para cobrir insuficiências de receita, pagar prêmios de seguro de quebra de garantia, cobrir diferenças de prestação, restituir valores de lances cancelados, contemplar créditos adicionais, cobrir débitos de consorciados inadimplentes, e devolver saldos ao término das operações do grupo.
O que é a Circular nº 002386?
A Circular nº 002386 é um documento aprovado pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 02 de dezembro de 1993, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio referenciados em bens móveis duráveis e estabelece critérios para a administração desses grupos.
O que é o fundo comum em um grupo de consórcio?
O fundo comum é constituído pelos recursos das contribuições mensais dos consorciados, rendimentos de aplicação financeira, pagamentos de consorciados admitidos em cotas de desistentes ou excluídos, juros e multas, e redução do valor a ser restituído a participantes desistentes ou excluídos. Esses recursos são utilizados para a aquisição dos bens dos consorciados contemplados, devolução de importâncias recolhidas a maior, restituição aos participantes, e outras finalidades previstas no Regulamento.
Quais são as obrigações de pagamento do consorciado?
O consorciado deve pagar mensalmente a prestação, que inclui contribuições para o fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração. Além disso, pode estar sujeito ao pagamento de prêmios de seguro, diferenças de prestações, despesas de registro de garantias, juros e multas por atraso, despesas de cobranças judiciais, taxa de adesão, atualização de crédito, e despesas de compra e entrega do bem em praça diversa.
O que é o contrato de adesão a um grupo de consórcio?
O contrato de adesão é o instrumento que cria vínculo jurídico e obrigacional entre o consorciado e a administradora, formalizando o ingresso do consorciado no grupo de consórcio. Ele deve conter a identificação das partes, objeto do plano, forma de cálculo das prestações, prazo de duração do grupo, especificação de percentuais para taxa de administração e fundo de reserva, entre outras disposições regulamentares.
O que acontece em caso de desistência ou exclusão do consorciado?
O consorciado que solicitar formalmente seu afastamento será considerado desistente, e aquele que deixar de cumprir suas obrigações financeiras poderá ser excluído. Aos desistentes ou excluídos serão devolvidas as quantias pagas aos fundos comum e de reserva, no prazo de sessenta dias após a colocação à disposição dos consorciados do último crédito devido para a compra do bem, com aplicação de um percentual de redução inversamente proporcional à participação do excluído ou desistente.