Com base no Art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993, foi divulgada a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 3 de dezembro de 1993, que é de 33,25% (trinta e três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Essa taxa é utilizada como referência para diversos contratos financeiros e de crédito, impactando diretamente o cálculo de juros e correções monetárias.