Com base no Art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e na Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993, foi divulgada a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 03 de fevereiro de 1994, que é de 38,77% (trinta e oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Essa informação é essencial para instituições financeiras e demais interessados no acompanhamento das variações da TR, que impacta diversos contratos e operações financeiras.