Comunicado
26/04/1994

COMUNICADO N. 003853

Implanta a segunda etapa da transação PDIP500 para registro de operações de crédito com o setor público no SISBACEN.

A partir de 29/04/1994, estará disponível a nova versão da Transação PDIP500 do SISBACEN, que permitirá o registro completo de operações de crédito com o setor público. Durante os dias 27 e 28/04/1994, a transação não estará disponível para atualização.

A nova versão apresenta uma reconfiguração das telas de auxílio, que agora fornecem uma visão geral do sistema e detalham os procedimentos específicos de entrada de dados. As informações do SISDEDIP foram reagrupadas para facilitar o entendimento e a operacionalização, estruturadas nos seguintes grupos:

  • Informações Cadastrais: Identificação do credor, tomador, operação de crédito, garantia e garantidor, cronograma de liberação de recursos e pagamento.

  • Informações sobre a Movimentação: Parcelas de recursos liberadas e resgatadas.

  • Informações sobre a Situação do Tomador: Identificação do tomador como adimplente ou inadimplente e operações de crédito com pagamento suspenso.

  • Informações Mensais: Saldo devedor e outras informações contábeis do último dia útil de cada mês.

Os prazos estabelecidos na Circular nº 2.367/93 e alterados pela Circular nº 2.376/93 serão redefinidos e publicados em normativo específico pelo Banco Central.

Para facilitar a atualização das informações no SISDEDIP, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil devem seguir procedimentos específicos para operações de crédito contratadas em 1993, cessões e aquisições de operações de crédito, e renegociações amparadas na Lei nº 8.727/93.

O leiaute dos arquivos para remessa das informações por meio de fitas magnéticas está disponível na transação PDIC 600 com os seguintes códigos:

  • Documento 1010: Cadip-Reg.Operação Setor Público (Ldip0001, 0002 e 0003).

  • Documento 1020: Cadip-Movimentação de Operação (Ldip0004, 0005 e 0006).

  • Documento 1030: Cadip-Informações Mensais (Ldip0007, 0008 e 0009).

Dúvidas sobre as instruções devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Banco Central.

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